

Protesto indevido de cheque não gera indenização por danos morais, decide STJ
A 4ª Turma, alinhando-se com o posicionamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pacificou a jurisprudência no sentido de que o protesto de título de crédito já prescrito, mesmo que irregular, não gera direito de indenização por danos morais de forma automática, se não houver dano efetivo ao bem jurídico tutelado.