Justiça admite penhora de criptomoedas para pagamento de dívidas trabalhistas

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Credores de verbas trabalhistas passaram a olhar para um mercado que movimenta bilhões de reais por ano: o de criptomoedas. A Justiça do Trabalho passou a receber e admitir pedidos para localização e bloqueio desses ativos – como o Bitcoin. Pelo menos seis ofícios foram enviados por juízes de São Paulo e Campinas (SP) a corretoras, por meio da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), entidade que reúne cinco grandes empresas do país.

Vale esclarecer que essa via vem sendo adotada como uma das últimas alternativas para encontrar bens de devedores na execução. 

As corretoras de criptomoedas ainda não estão ao alcance do Sisbajud, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que substituiu o Bacen Jud. Hoje, essa plataforma de penhora on-line consegue localizar recursos em contas bancárias, cooperativas de créditos ou investimentos em renda fixa ou variável, como ações. Mas cogita-se, para o futuro, o bloqueio de criptomoedas – mercado que movimentou mais de R$ 200 bilhões no ano passado.

Um dos pedidos tramitou junto à 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região onde se deu provimento, por unanimidade, a agravo de petição de um trabalhador que pediu pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com” para apurar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas. O processo tramita desde 2016 e a dívida é de aproximadamente R$ 178 mil (processo nº 0010579-95.2016.5.15.0036).

Outro pedido foi aceito pelo juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, em um processo iniciado há quase 19 anos e ainda não quitado. O valor devido é de cerca de R$ 7,5 mil. Após várias tentativas de penhora de bens ou valores, sem sucesso, o advogado que representa o trabalhador pediu que algumas corretoras fossem oficiadas para informar a existência de criptomoedas em nome dos executados, o que foi aceito no dia 29 de junho (processo nº 0192700-88.2002.5.02.0054).

No caso da criptomoeda a transferência não é imediata, pois é necessário transformá-la em dinheiro. Inclusive, ainda não temos dados precisos do movimento financeiro envolvendo as moedas virtuais. Devido a sua própria natureza, elas não ficam depositadas nas exchanges, dificultando sua localização para fins de penhora. 

De acordo com diretor-executivo da ABCripto, a entidade tem recebido essas determinações de localização e eventual bloqueio de criptomoedas e repassado às corretoras afiliadas. As associadas, acrescenta, têm toda capacidade de atender esses pedidos judiciais e de forma rápida.

Os advogados de reclamantes e os tribunais, assim como os investidores, começaram a ficar atentos às moedas digitais como forma de saldar débitos trabalhistas. Para eles, a Instrução Normativa nº 1899, de 2019, editada pela Receita Federal, trouxe mais uma forma de localizar esses ativos, ao determinar que a corretora deve notificar operações com valores superiores a R$ 30 mil.

Na Justiça comum, há também pedidos de penhora de criptomoedas, como Bitcoins. Mas nas poucas decisões existentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) admitiu a possibilidade sem, porém, determinar os bloqueios porque não havia nos pedidos dados concretos sobre a localização dos ativos.

Contudo, apesar da penhora de criptomoedas não ser um meio habitual para a realização do pagamento de dívidas trabalhistas, nos parece um caminho sem volta, partir-se para essa alternativa. Isto porque, medidas executivas atípicas podem ser tomadas, levando-se em consideração a peculiaridade de cada caso, com o intuito de garantir a satisfação do crédito, podendo inclusive, se estender a outras áreas do direito, garantido as execuções.

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