

Alerta aos proprietários rurais: ratificação obrigatória em faixa de fronteira entra em nova fase
Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira. Proposta segue agora para o Senado.
Câmara aprova prorrogação do prazo para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira. Proposta segue agora para o Senado.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que a previsão em edital de leilão que atribui ao arrematante a responsabilidade por dívidas tributárias anteriores à alienação do imóvel é inválida. Isso se baseia no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Instrução Normativa RFB nº 2203, de 17 de julho de 2024. As alterações cadastrais realizadas no CAFIR serão processadas automaticamente no CNIR e SNCR, vinculando-se o CIB ao código do Incra e evitando retrabalho de atualização.
Em julgamento de recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a manutenção da averbação premonitória no imóvel considerado impenhorável, com fundamento no caráter meramente informativo da existência da execução, sem qualquer restrição ao direito de propriedade.
O julgamento foi no sentido de assegurar a segurança jurídica, estando em consonância com a Constituição Federal, pois, além de respeitado o procedimento previsto na lei, só serão cancelados os registros e matrículas vinculados a título nulo de pleno direito.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a publicidade do registro cartorário é importante para garantir a efetividade da confiança e da segurança jurídica.
Publicado no último dia 15 (sexta-feira), o Provimento 150/23 da CNJ estabelece o procedimento para regulamentação da adjudicação compulsória por cartórios, ou seja, pela via extrajudicial.
No final de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) prolatou a primeira sentença envolvendo a Transferência de Créditos de Carbono,
Com base no entendimento de que a indisponibilidade do bem não pode
impedir sua penhora em execução diversa, ou mesmo que os credores concorram no
excedente do produto da venda judicial do bem, o juiz Mauro Antonini, da 5ª Vara
Cível de Piracicaba/SP determinou que o cartório registrasse a escritura pública de
hipoteca em uma matrícula que possuía registros prévios de indisponibilidade.
A Câmara dos Deputados aprovou, sem alterações, texto-base da Medida Provisória n° 1.045/2021 que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com objetivo de preservar o emprego e a renda dos empregados celetistas e cria novas formas de trabalho.
Inscreva-se no campo abaixo e receba nossa newsletter mensal:
Rua Inácio Pereira da Rocha, 142 – Conjuntos 4 e 6
Pinheiros | São Paulo – SP – Cep: 05432-010
(11) 4420-5113
contato@aronecoutinhoadv.com.br