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Horas gastas em cursos profissionalizantes como tempo à disposição

Recentemente, uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que atende as demandas trabalhistas do estado de Santa Catarina, considerou as horas gastas em cursos profissionalizantes por uma trabalhadora, como tempo à disposição da empresa, condenando a empregadora ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos.

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A dispensa do registro do endosso de CPR, segundo entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de Agravo em Recurso Especial, reafirmando o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, em seu acórdão afirmou que a Lei da CPR não exige a averbação do endosso no cartório de domicílio do emitente do título de crédito ou em qualquer outro cartório.

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Descumprimento da LGPD gera a primeira multa aplicada pela ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a ocorrência de processo fiscalizatório com observância, inclusive, do contraditório e ampla defesa por parte da empresa autuada.

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Acusações direcionadas ao trabalhador sem provas, gera indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que julga os processos do estado de Minas Gerais, ao analisar as provas contidas nos autos da reclamação trabalhista de nº. 0010807-96.2022.5.03.0132, reconheceu o dano moral requerido por trabalhadora que foi acusada de furtar dinheiro do caixa da empresa, de forma injusta e sem ter sido aplicada a pena de justa causa, quando da rescisão do contrato de trabalho pelo suposto ato ilícito.

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Dosimetria das penas LGPD (norma de dosimetria)

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é um tema bastante recorrente atualmente. Mas você sabe quais são as penalidades aplicáveis às empresas que descumprirem as determinações contidas nesta Lei?

Primeiramente, ressalta-se que, no artigo 53, ela estabelece que as sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimentos à LGPD deverão ser regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mesmo com o início da vigência da Lei em 2018, foi somente em 2023 que a ANPD regulamentou as diretrizes e parâmetros que deverão ser utilizados para definição das sanções aplicáveis, através do Regulamento CD/ANPD nº 4.

Esclarece-se que, a dosimetria da pena, estabelecida no Regulamento, além de visar a garantia da segurança jurídica aos envolvidos em processos de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, inclusive no que se refere às fiscalizações que poderão ser feitas pela ANPD para análise do cumprimento ou não das normas contidas na LGPD, também garante o exercício do direito ao devido processo legal e contraditório.

O referido Regulamento também visa garantir que as sanções aplicáveis observem o grau de culpa, a efetiva gravidade do descumprimento, bem como a proporcionalidade entre a culpa e os efetivos danos causados.

Preparamos este material para que você saiba tudo sobre o Regulamento CD/ANPD nº 4, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Venha conferir!

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