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Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais - FIAGRO

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Os FIAGROs são uma modalidade de fundo de investimento criada pela Lei nº 14.130/2021. Eles são voltados para investimentos em ativos relacionados ao agronegócio, como imóveis rurais, participações em empresas do setor e títulos de crédito do agronegócio

O FIAGRO é um fundo de investimentos que permite aos investidores aplicarem seus ativos nas cadeias do agronegócio, seja antes, dentro ou depois da porteira.

O FIAGRO foi criado pela Lei 14.130/2021, que alterou a Lei 8.668/1993 (Fundos de Investimentos Imobiliários), e, posteriormente, alterado pela Lei 14.421/2022. Além disso, por se tratar de um fundo de investimento, é regulamentado pela Resolução CVM nº 39, assim como, pela regulamentação dos Fundos de Investimento em geral, consoante a Resolução CVM nº 175, e, posteriormente, alterada pela Resolução CVM nº 181, com vigência a partir de outubro/2023.

Na prática, o FIAGRO é um veículo, administrado por instituições financeiras com experiência, que tem a finalidade de viabilizar investimentos em todas as pontas das cadeias produtivas do agronegócio, particularmente aquelas que não possuíam outras ferramentas para alavancagem.

Uma das principais vantagens do FIAGRO é a capacidade de investimento em uma multiplicidade de ativos de diversas categorias dentro de sua carteira. É possível, através do FIAGRO, aplicar recursos em imóveis rurais, empresas da cadeia agroindustrial, títulos de crédito, direitos creditórios, e cotas de outros fundos.

 

Esta aptidão para diversificação da carteira de ativos promove não apenas oportunidades de rentabilidade, mas também maior segurança aos investimentos.

 

Além disso, o FIAGRO torna possível a captação de recursos junto aos investidores pessoas físicas, não apenas os investidores qualificados, como no caso de outros títulos do mercado de capitais. Desse modo, o FIAGRO dispõe ativos do agronegócio a todo o mercado de milhares de pequenos e médios investidores, permitindo a negociação em bolsa, inclusive.

 

Ainda, o FIAGRO possui diversas vantagens tributárias, tais como:

 

  • Isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações realizadas e rendimentos auferidos pelo FIAGRO; e
  • Isenção de imposto de renda na fonte e na declaração anual para os rendimentos distribuídos pelo FIAGRO aos seus cotistas pessoas físicas, observados os requisitos legais.

O FIAGRO também representa um novo ativo para compor a carteira dos investidores, pulverizando assim os seus recursos e reduzindo os riscos de oscilação da carteira. Além disso, por ser uma espécie de fundo, o FIAGRO pode investir, simultaneamente, em diversas vertentes do agronegócio, seja aportando recursos na produção agrícola, no armazenamento, propriedades rurais, recebíveis, dentre outros.

 

Por outro lado, o produtor rural e as empresas agropecuárias têm a sua disposição mais um veículo de alavancagem por meio do qual podem receber crédito e financiar as suas operações de forma mais personalizada do que através do crédito comum.

Os FIAGROs podem ser constituídos e suas cotas distribuídas publicamente por meio da Bolsa de Valores Brasileira – a B3. Neste caso, todos os investidores, desde o pequeno ao grande, podem participar da constituição de um fundo a fim de juntar esforços e recursos para investir em empreendimentos agropecuários.

 

No entanto, é possível constituir um fundo sem que as suas cotas sejam ofertadas publicamente, permitindo o ingresso apenas de investidores profissionais ou qualificados específicos, assim como grandes instituições financeiras. Nesta hipótese, o FIAGRO e/ou os ativos adquiridos podem fazer parte de uma operação estruturada especialmente junto a estes investidores.

Existem 03 tipos de FIAGRO:

 

FIAGRO Direitos Creditórios, que é regulado de acordo com as normas do FIDC, e pode investir em recebíveis e títulos de crédito do agronegócio, como CRA, LCA, CPRF, duplicatas, cotas de outros FIAGROs FIDCs, dentre outros.

 

FIAGRO Imobiliário, que é regulado de acordo com as normas do FII, e pode investir em imóveis rurais, cotas de outros FIAGROs FIIs e outros títulos do agronegócio, como CRA e LCA, dentre outros ativos.

 

FIAGRO Participações, que é regulado de acordo com as normas do FIP, e pode investir em participações em outras sociedades agropecuárias, dentre outros ativos.

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