

Cautelas do adquirente de imóvel diante da possibilidade de fraude à execução fiscal
O STJ reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, passaram a ser consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, inclusive, em alienações sucessivas.