

STF mantém possibilidade de cancelamento unilateral de matrícula ou registro de imóvel rural.
O julgamento foi no sentido de assegurar a segurança jurídica, estando em consonância com a Constituição Federal, pois, além de respeitado o procedimento previsto na lei, só serão cancelados os registros e matrículas vinculados a título nulo de pleno direito.