Em julho deste ano, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN n° 5.081, que promoveu alterações no Manual de Crédito Rural – MCR para “ajustar normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural”.
Na prática, a Resolução veda a concessão de crédito rural para empreendimentos rurais que descumprem a legislação ambiental. As principais restrições à concessão de crédito rural versam sobre imóveis rurais:
- Sem inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa;
- Localizado, total ou parcialmente, em Unidade de Conservação – UC, salvo se a atividade econômica se encontrar em conformidade com as diretrizes do Plano de Manejo da UC;
- Localizado, total ou parcialmente, em terra ocupada por indígenas;
- Situado em área com embargos de órgão ambiental, seja federal ou estadual, em decorrência da utilização econômica de área ilegalmente desmatada;
Parte destas alterações ao MCR já estão em vigor desde 03 de julho de 2023 e 01 de agosto de 2023. No entanto, as restrições à concessão de crédito rural a empreendimentos rurais situados em unidades de conservação, áreas indígenas e com embargos ambientais tiveram a sua vigência prorrogada para 02 de janeiro de 2024.
As novidades inseridas no MCR reforçam a tendência de secar as fontes de crédito para aqueles que descumprem a legislação, especialmente ambiental. Alguns dos procedimentos mais relevantes em matéria de compliance ambiental são a busca por certidões de embargos, autuações e débitos junto aos órgãos ambientais, solicitação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, verificação da lista suja do Ministério do Trabalho, bem como análise de processos judiciais.
Nesse sentido, é fundamental que os agentes do mercado agroindustrial estejam devidamente assessorados no que se refere ao compliance ambiental a fim de viabilizar a concessão de crédito com a minimização de riscos.