

STJ reafirma validade de assinaturas eletrônicas não vinculadas à ICP-Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de um processo à 4ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, anulando a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia extinto a ação devido à suposta inviabilidade de validar assinaturas eletrônicas avançadas, mas não qualificadas, de um contrato. O STJ reconheceu a validade jurídica de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes envolvidas e que garantam a integridade e autenticidade dos documentos.