Plataforma digital para serviços públicos aguarda sanção do executivo

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei nº 317/2021, de autoria do deputado Alexandre Molon (PSB/RJ), aprovado pelo congresso em 25/02/2021. O PL dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para instituição de mecanismos que visem ganho na eficiência da administração pública, permitindo a desburocratização por intermédio de inovações digitais e maior participação do cidadão, além de trazer alterações para a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Nesse sentido, o dispositivo legal pretende instituir plataforma digital em que seja possível o acesso às informações e serviços públicos, possibilitando ao cidadão maior agilidade e comodidade. Entre as diretrizes legais destaca-se o compromisso para que tal sistema utilize linguagem clara e compreensível, seja acessível por dispositivos móveis e contenha navegação intuitiva, com o objetivo de abranger a universalidade dos cidadãos.

Pela plataforma, poderão ser solicitados diversos tipos de documentos como atestados e certidões, que serão emitidos virtualmente sem que se perca, é claro, sua validade legal, já que serão assinados eletronicamente. 

A proposta faz parte dos esforços da Estratégia Nacional do Governo Digital, em vigor desde  dezembro passado por meio do Decreto nº 10.332/2020, garantindo-se, inclusive, a gratuidade dos serviços em questão.

Contudo, ainda que avanços tenham sido notados nos últimos tempos – tendência que se acentuou em decorrência da pandemia e do consequente isolamento social – é importante destacar que estamos longe do cenário de desburocratização que se pretende.

Ponto importante é que para o pleno funcionamento da plataforma deverá haver comunicação de dados entre os diversos sistemas informatizados dos órgãos públicos do país, algo ainda sem previsão de implementação.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Leia mais