Assinatura eletrônica e digital, qual a diferença?

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

A assinatura eletrônica é um gênero do qual a digital é a espécie. Ou seja, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

A assinatura eletrônica refere-se a todos os métodos de assinaturas para documentos eletrônicos que coleta evidências, como senhas digitais, tokens, etc. Essa assinatura não utiliza um Certificado Digital para verificação da autenticidade.

Para ter validade jurídica possui três requisitos: integridade, autenticidade e registro da assinatura. Essa modalidade atende as normas da MP n° 2.200-2.

No que diz respeito a assinatura digital, ela é um dos tipos existentes de assinatura eletrônica. Se difere por ser criptografada, se vinculando ao teor do documento.

Nesse sentido, havendo qualquer alteração no documento previamente assinado de forma digital, a assinatura perderá sua validade.

Para sua validade também necessitará de certificado emitido por autoridade certificadora como, por exemplo, ICP-Brasil.

A assinatura digital passou a ser obrigatória a empresas com mais de 3 funcionários, podendo ter como prazo até 3 anos. Essa obrigatoriedade surgiu devido à necessidade de certos procedimentos específicos, como por exemplo, para a emissão da nota fiscal eletrônica.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Leia mais