Seguindo o caminho para transição do papel para o digital, destaca-se o Portal dos Cartórios de Registros de Imóveis, oferecendo serviços como coleta de assinaturas, digitalização de documentos originalmente formalizados em papel, pedido de registro de documento já assinado fisicamente ou de registro mediante assinatura eletrônica.
A validade do ato praticado é atestada por um formulário padronizado com os dados do registro. A segurança jurídica do ato deixa de se vincular a um papel e passa a se vincular a um sistema, colocando a tecnologia a serviço da necessidade jurídica das partes.
Não há impedimento para a admissibilidade de documentos assinados eletronicamente por Cartórios de Títulos e Documentos e Cartórios de Registros de Imóveis, tanto por assinaturas obtidas por certificados reconhecidos pelo ICPBrasil quanto por sistemas que se enquadram na MP 2.200-2/2001. Neste segundo cenário, o reconhecimento da validade da chave adotada cabe às partes.
Destaca-se ainda a possibilidade da transição de um ato iniciado no meio físico para o meio eletrônico. Neste caso, o documento parcialmente formalizado será digitalizado no Portal dos Cartórios de Registros de Imóveis para receber as demais assinaturas pendentes, por meio eletrônico.