Cartórios de notas aderem ao reconhecimento de firma digital

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Em crescimento constante e acelerado, a formalização de documentos que antes eram estruturados de forma física, passou a ser cada vez mais comum no formato digital. Neste contexto, surge a possibilidade do reconhecimento de firma digital, mais uma ferramenta importante e disruptiva que contribuirá de forma significativa para este movimento. 

Historicamente, toda alteração disruptiva passa por um processo de transição, normalmente lento. Contudo, nos últimos anos, em especial em decorrência da pandemia da Covid-19 e a vigência das medidas de afastamento social, fez-se necessária a adaptação dos players do mercado, inclusive cartórios, culminando na aceleração da substituição da documentação em papel para documentos eletrônicos, digitais e digitalizados. 

A redução da utilização de papel sem dúvida é um grande passo para a preservação da natureza e é cada vez mais praticada pela sociedade em todos os seus níveis e em escala global. Se calcula que para cada tonelada de papel produzido, são gastos, em média, 12 árvores, 540 mil litros de água. 

Afora os impactos ambientais, vale destacar que a substituição da documentação em papel para o meio eletrônico ou digital resulta em notáveis reduções no tempo e custo no processo de formalização e arquivo documental. 

Dentro desse contexto, as empresas e órgãos públicos, maiores agentes consumidores de papel, seguem adotando medidas para a redução da utilização de papel. 

Com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – provimento que determinou a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico – os cartórios têm adotado medidas para digitalização dos serviços. 

Deste então, já se fez possível realizar diversos serviços de forma online, tais como escrituração de diversos instrumentos públicos, certidões, procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos. 

Nesta oportunidade, os cartórios de notas, pela primeira vez na história, adotam o reconhecimento de assinatura em documentos de forma digital.  

Assim, o reconhecimento poderá ser realizado em plataforma online (e-notariado). Referido sistema permite que o usuário digitalize o documento para o tabelionato e assine eletronicamente. Após a confirmação de autenticidade pelo tabelião, o documento digital é encaminhado para os destinatários. 

Para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisará possuir um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela própria plataforma. O custo será o mesmo aplicado no ato físico. 

A plataforma, que entrou no ar na última terça-feira (7/6/22), promete trazer comodidade e agilidade à população. Em paralelo, contribui com a promoção da preservação do meio ambiente, reduzindo consideravelmente o consumo de papel.

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