Justiça do Trabalho do RS condena empresa ao pagamento de danos morais por vazamento ilegal de dados pessoais de empregados
A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao julgar uma ação civil pública proposta por Sindicato dos Trabalhadoers em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do RS contra Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A, entendeu que a empregadora cometeu ato ilícito ao vazar indevidamente lista com os nomes e números das reclamações trabalhistas, inclusive com valores, dos trabalhadores que acionaram à Justiça contra a empresa, determinando, assim, o pagamento de indenização por danos morais a cada um dos afetados.