A busca pela proteção dos dados pessoais diante dos recorrentes vazamentos (ou incidentes) no Brasil

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A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), que foi criada no ano de 2012 e atualmente integra o Ministério da Justiça brasileiro, possuindo como principais objetivos a garantia da proteção e exercício dos direitos dos consumidores; a promoção da harmonização nas relações de consumo; o incentivo a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional do Consumidor, bem como a participação em fóruns, comissões, comitês nacionais e internacionais que visam discutir melhores condições para a proteção e defesa dos consumidores, inclusive em assuntos de interesses reflexos, resolveu agir diretamente na tentativa de entender e proteger os direitos dos consumidores que foram e/ou poderão ser afetados em decorrência dos recentes vazamentos de dados pessoais em massa ocorridos no Brasil.

Assim, além de investigar detalhadamente os efetivos incidentes de dados pessoais ocorridos, como por exemplo os dados que foram vazados e há sérias suspeitas de as maiores operadores de telefonia móvel do País, bem como o Serasa Experian estarem envolvidos, a SENACON, no pleno uso de suas atribuições, está negociando com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de criar mecanismos ainda mais sólidos de proteção aos dados pessoais dos consumidores.

Sempre bom lembrar que, de acordo com a legislação pátria, a ANPD é o órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, seja para fins comerciais ou legais.

Assim, a notícia desta interação entre a SENACON e a ANPD é extremamente positiva, inclusive em decorrência do fato de a ANPD não estar integralmente estruturada, uma vez que, se firmado o Acordo de Cooperação Técnica pretendido entre os órgãos, se ampliarão as possibilidades de garantia à segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados quando da uniformização de entendimentos, bem como aos próprios titulares de dados, que terão, inclusive, os respectivos direitos garantidos não só quanto a proteção dos dados, como também às garantias e consequências advindas de inoportunos incidentes de dados.

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