

STF entende que normas coletivas restritivas de alguns direitos trabalhistas são válidas
Em um julgamento acerca da validade de Acordo Coletivo firmado entre Sindicato representativo dos trabalhadores e empresa, que previa a inexistência de dever de pagamento de horas extras decorrentes do tempo gasto entre a residência e o local de prestação de serviços e vice-versa, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, com base nas novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordado deverá prevalecer sobre o legislado e, portanto, validou o referido documento coletivo.