

Machismo no trabalho: justa causa
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende o interior do estado de São Paulo, manteve a decisão de origem que validou a rescisão de contrato de trabalho por justa causa de um vigilante que praticou ato de machismo durante a jornada de trabalho, inclusive com a exposição da imagem da empresa empregadora.