De uma forma simples e didática, Sindicato pode ser considerado como uma associação profissional, representativa dos interesses dos trabalhadores ou dos empregadores, reconhecida pelo Estado através de registro no órgão competente e que, por isso, possui prerrogativas, direitos e obrigações legais para defender os interesses trabalhistas e econômicos da respectiva categoria representada.
O artigo 513 da CLT traz em seu bojo as principais características dos sindicatos, sendo certo que a principal delas é a prerrogativa compulsória de representar a categoria para qual foi criado.
E o que é a prerrogativa compulsória de representação da categoria?
Esta prerrogativa determina que todos os direitos e obrigações negociados entre os sindicatos patronais e profissionais (Convenções Coletivas) ou entre o sindicato profissional e determinada empresa (Acordos Coletivos) terão aplicabilidade à integralidade de empregados e empregadores efetivamente envolvidos na respectiva negociação convencionada ou acordada.
Assim, se uma Convenção Coletiva for estabelecida entre o sindicato dos produtores rurais e o sindicato dos trabalhadores rurais, não poderá determinada empresa representada pelo referido sindicato se opor à aplicabilidade da norma coletiva em vigência.
O mesmo ocorrerá com empregado representado pelo sindicato profissional em determinado Acordo Coletivo, já que não poderá se insurgir quanto à norma coletiva firmada entre as Partes legitimadas para tal.
O mero pagamento de contribuição sindical para determinado sindicato pela empresa, não enseja a legalidade da representação e regular enquadramento sindical.
Faz-se necessário ressaltar o fato de que a irregularidade na representação sindical gera a nulidade de todos os atos praticados pelo sindicato irregular.
Tanto a filiação das empresas aos sindicatos patronais, quanto a filiação dos empregados aos sindicatos dos trabalhadores e até mesmo dos sindicatos perante as federações e confederações, deve ser considerada como voluntária.
Portanto, faz-se necessário ressaltar que as empresas precisam estar atentas, inclusive através de assessoria jurídica especializada, ao respectivo e regular enquadramento sindical.