

Judiciário Paulista Decide Excluir Cofundador de Empresa do Quadro Societário por Falta Grave
Em 07 de fevereiro de 2024, a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJSP decidiu pela exclusão do sócio cofundador da Frutaria São Paulo do quadro de sócios da empresa por faltas graves durante a condução dos negócios, especialmente por ter praticado concorrência desleal contra Grupo.