

Blindagem Patrimonial: O Desafio da Recuperação de Crédito
A blindagem patrimonial tem se tornado uma prática comum entre devedores que buscam proteger seus bens de execuções judiciais. No entanto, quando essa prática é
A blindagem patrimonial tem se tornado uma prática comum entre devedores que buscam proteger seus bens de execuções judiciais. No entanto, quando essa prática é
O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-definidos” (art. 2º).
Em tramitação na Câmara desde 2021, a criação dos selos tem por objetivo promover a sustentabilidade da produção cacaueira no Brasil, além de valorizar os produtores que adotam práticas agrícolas sustentáveis, agregando valor ambiental ao produto e criando um diferencial no mercado.
Diante dessas complexas estratégias de ocultação, medidas tradicionais como Bacenjud e Renajud podem não ser suficientes. É crucial adotar uma abordagem investigativa e criativa, explorando medidas atípicas autorizadas judicialmente para garantir a efetividade da recuperação de crédito.
No dia 04 de junho de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e introduz novas regras para a realização de assembleias de acionistas.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a penhora dos recebíveis de cartão de crédito de uma empresa devedora. A decisão, nos autos do Agravo de Instrumento 5008653-23.2024.8.24.0000, se baseou no argumento de que, apesar de ser intimada a efetuar o pagamento e ser citada por edital nas fases de conhecimento e posterior cumprimento de sentença, a devedora permaneceu inerte.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial que tratava da admissibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre o imóvel objeto de garantia de alienação fiduciária.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 05 de junho de 2024, a 6ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de março/2024. Este Boletim, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE)é disponibilizado trimestralmente e apresenta informações quantitativas sobre os instrumentos de financiamento do agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.
Em 05 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.879/2024 (“Lei”) que altera as regras acerca da eleição de foro previstas no Código de Processo Civil. A eleição de foro é uma cláusula contratual que permite às partes escolherem a comarca ou foro onde serão julgadas eventuais ações judiciais relacionadas ao contrato. Com a nova Lei, essa escolha fica mais restritiva e deve obedecer a critérios específicos.
Em 05 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou um provimento, assinado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, impondo que a garantia de alienação fiduciária de bens imóveis seja formalizada através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas. A nova exigência se aplica a todos os credores que não se enquadrem como entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o que é o caso, por exemplo, das empresas atuantes na cadeia do agronegócio.
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