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Só é dono quem registra?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a publicidade do registro cartorário é importante para garantir a efetividade da confiança e da segurança jurídica.

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Recuperação judicial

A Soberania do Juízo recuperacional e a inalienabilidade dos bens arrolados em recuperação judicial homologada

Em decisão proferida este ano, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria no Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mais uma vez reforçou a soberania e competência do juízo da Recuperação Judicial em decidir sobre alienação ou oneração de bens sujeitos a recuperação judicial, além de reconhecer a nulidade da adjudicação de um imóvel havida em uma execução de título extrajudicial, isto porque o imóvel havia sido arrolado pela empresa proprietária no plano apresentado em sua recuperação judicial.

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