

Qual a diferença entre Aval e Fiança?
A fiança e o aval são garantias pessoais que são muito confundidas, mas que possuem aplicabilidade distintas.
A fiança e o aval são garantias pessoais que são muito confundidas, mas que possuem aplicabilidade distintas.
Acórdão do TJ/SP destaca a importância do rigoroso controle de legalidade nos planos de recuperação judicial, a legalidade na alienação de ativos e a proteção dos direitos dos credores em relação aos coobrigados e garantidores.
Tribunal de Justiça de Goiás aplica o contido no Art. 11 da Lei da CPR (Lei 8.929/94) e exclui uma Cédula de Produto Rural da Recuperação Judicial.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a publicidade do registro cartorário é importante para garantir a efetividade da confiança e da segurança jurídica.
Em uma série de decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sedimentado o entendimento pela possibilidade de interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, tornando impenhoráveis quantias de até 40 salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária mantida pelo devedor.
Em decisão proferida este ano, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria no Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mais uma vez reforçou a soberania e competência do juízo da Recuperação Judicial em decidir sobre alienação ou oneração de bens sujeitos a recuperação judicial, além de reconhecer a nulidade da adjudicação de um imóvel havida em uma execução de título extrajudicial, isto porque o imóvel havia sido arrolado pela empresa proprietária no plano apresentado em sua recuperação judicial.
O STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel que é habitado pelos sogros do devedor ainda que este mesmo devedor não resida no local.
Em uma contratação de um crédito consignado obtido junto a um banco digital, uma consumidora alegou que a biometria facial (foto) não seria capaz de comprovar sua anuência no negócio firmado, com isso pediu a devolução dos valores descontados de sua previdência bem como indenização por supostos danos morais.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.963.553 – SP (REsp), decidiu, por unanimidade, que, após o julgamento da Apelação, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para o levantamento ou deferimento de hipoteca judiciária.
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