Tag: LGPD

Atriz é indenizada por vazamento de dados sensíveis 

O Hospital e Maternidade Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à atriz Klara Castanho, devido ao vazamento de informações e dados sensíveis, inclusive sobre gravidez e o destino do bebê.

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Descumprimento da LGPD gera a primeira multa aplicada pela ANPD

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após a ocorrência de processo fiscalizatório com observância, inclusive, do contraditório e ampla defesa por parte da empresa autuada.

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Dosimetria das penas LGPD (norma de dosimetria)

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é um tema bastante recorrente atualmente. Mas você sabe quais são as penalidades aplicáveis às empresas que descumprirem as determinações contidas nesta Lei?

Primeiramente, ressalta-se que, no artigo 53, ela estabelece que as sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimentos à LGPD deverão ser regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mesmo com o início da vigência da Lei em 2018, foi somente em 2023 que a ANPD regulamentou as diretrizes e parâmetros que deverão ser utilizados para definição das sanções aplicáveis, através do Regulamento CD/ANPD nº 4.

Esclarece-se que, a dosimetria da pena, estabelecida no Regulamento, além de visar a garantia da segurança jurídica aos envolvidos em processos de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, inclusive no que se refere às fiscalizações que poderão ser feitas pela ANPD para análise do cumprimento ou não das normas contidas na LGPD, também garante o exercício do direito ao devido processo legal e contraditório.

O referido Regulamento também visa garantir que as sanções aplicáveis observem o grau de culpa, a efetiva gravidade do descumprimento, bem como a proporcionalidade entre a culpa e os efetivos danos causados.

Preparamos este material para que você saiba tudo sobre o Regulamento CD/ANPD nº 4, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Venha conferir!

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A importância da compreensão das diferenças entre dados pessoais, dados sensíveis e dados anonimizados, sob a perspectiva da LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, foi promulgada para criar mecanismos de proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo. Com essa finalidade, o texto legal dispõe a respeito do tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, feito por meio físico e digital, por pessoa física ou jurídica, no direito público ou privado.

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LGPD

Empresas de Proteção de Crédito e a LGPD

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina que empresa que comercializa dados para fins de crédito se abstenha de divulgar dados pessoais dos respectivos clientes que não estejam relacionados à efetiva proteção ao crédito, sendo permitido apenas a divulgação do CPF na Receita Federal, restrições financeiras e atividades de crédito.

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LGPD

Empresa é condenada a cessação do envio de mensagens a um consumidor que não deu consentimento para tal

Recente decisão de uma das Varas Cíveis de Ribeirão Preto, cidade do interior paulista, determinou que uma empresa do setor de comércio e distribuição deixasse de enviar mensagens publicitárias a um cliente, bem como que procedesse com a exclusão imediata dos dados pessoais até então tratados, por ausência total de consentimento do respectivo titular, sob pena de multa diária.

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Procon/MS

Procon/MS multa diversas empresas por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

As multas administrativas àqueles que descumprirem o regramento trazido pela Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) podem ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores desde meados do ano de 2021, sendo que as fiscalizações e autuações por tais infrações já começaram a ocorrer não só pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como também por outros órgãos fiscalizadores que auxiliam a ANPD nesta árdua tarefa de fiscalizar a adequação e conformidade das empresas à LGPD.

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Telefone celular

Utilização indevida de telefone celular de trabalhadora gera indenização por danos morais com base na LGPD

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou empresa varejista de chocolate ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ex-empregada, sob o fundamento de que o telefone celular da trabalhadora foi utilizado sem o devido consentimento e para finalidades diversas do contrato de trabalho, em desrespeito ao que preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados.

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