

A adoção de boas práticas de segurança e governança de dados pelas entidades de classes
Cresce o número de entidades de classes que estão se organizando de modo a criarem manuais contendo boas práticas de segurança e governança de dados, de acordo com o que prevê o artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é assegurar aos seus respectivos associados um guia prático com as principais medidas a serem adotadas para a regular adequação e conformidade à LGPD.