Guia Prático - CPR Verde
Com frequência temos recebido questionamentos a respeito da CPR Verde.
Dúvidas como: quem pode emitir, quando, qual sua finalidade, dentre outras, nós respondemos em nosso Guia Prático- CPR Verde.
Esperamos que apreciem a leitura e ficamos à disposição para eventuais questionamentos.
A CPR Verde, criada pela Lei do Agro, que alterou o art. 1º da Lei nº 8.929/94, e regulamentada pelo Decreto nº 10.828/2021, é um título de crédito que possibilita ao produtor rural financiar atividades de reflorestamento e manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais, funcionando como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor rural, que deixou de abrir novas áreas, preservando a vegetação nativa existente ou mesmo, recuperou áreas degradadas.
Sim, a Lei da CPR (Lei nº 8.929/1994) classifica como produtos rurais, dentre outros, os produtos obtidos nas atividades de conservação, recuperação e manejo sustentável de florestas nativas e biomas, recuperação de áreas degradadas, prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou nas atividades ambientalmente sustentáveis.
Para o produtor rural, a CPR Verde serve como um incentivo e nova fonte de obtenção de recursos, mediante a preservação ou recuperação do ecossistema. Para o investidor, além de corroborar para minimizar os impactos do aquecimento global, a CPR Verde serve como instrumento hábil a entidades, empresas ou instituições que tenham no seu planejamento estratégico, ou política ESG, o objetivo de descarbonização da atmosfera.
Quando houver a conservação e a recuperação de florestas nativas e seus biomas, resultando em alguma das seguintes situações:
I – redução de emissões de gases de efeito estufa;
II – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
III – redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
IV – conservação da biodiversidade;
V – conservação dos recursos hídricos;
VI – conservação do solo; ou
VII – outros benefícios ecossistêmicos.
Produtores rurais, cooperativas, associação de produtores rurais, agroindústrias (pessoas jurídicas que tem em seu objeto social a produção rural), as quais realizem a conservação, recuperação ou manejo de florestas nativas.
A CPR Verde pode ser emitida em áreas de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
De um lado incentivar o produtor à preservação do meio ambiente e de outro, possibilitar que empresas e entidades realizem a compra de créditos de carbono, com a finalidade de zerar suas emissões.
De um lado temos o produtor rural que deseja preservar uma área de floresta, ou até mesmo recuperar uma área degradada, e de outro, uma pessoa física ou jurídica com interesse em investir em preservação ambiental. Na maioria das vezes intermediadores, a exemplo de securitizadoras e fundos de investimentos, farão a “ponte” entre o produtor que necessita de financiamento e o investidor, que pagará pelos serviços ambientais prestados mediante a remuneração futura de seu aporte financeiro.
Sim. É requisito legal que a CPR Verde contenha certificação de terceiro independente que indicará e especificará os produtos rurais lastreados, atestando, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde.
A CPR Verde deve preencher todos os requisitos legais, especialmente os contidos nos art. 3º da Lei nº 8.929/94 e art. 2º do Decreto nº 10.828/2021, bem como ser registrada junto a entidade autorizada pelo BACEN.
Sim, a CPR Verde, assim como todas as CPRs, admite qualquer garantia possível no direito, tanto garantia pessoal (aval), quanto real (penhor, hipoteca, alienação fiduciária). As garantias podem complementar e trazer maior segurança a eventual futura recuperação de crédito.
A CPR Verde é um título financeiro, de forma que na hipótese de inadimplência será necessário o ingresso de ação de execução para pagamento de quantia certa. Caso a CPR Verde contenha garantias e a depender da estratégia de cobrança, poderá haver medidas liminares para bloqueio/arresto de bens.
Caso você queira o conteúdo desse guia em .PDF, clique no botão abaixo:
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES


Descumprimento de contratos futuros e cobrança judicial
No agronegócio, é comum a negociação de commodities através de contratos futuros, nos quais os produtores comercializam safras que serão produzidas, fixando previamente o preço de venda. Caso o produtor descumpra a obrigação de entrega do produto, deverão ser verificadas algumas informações para o início da Recuperação de Crédito.


Investimento Participativo – Crowdfunding
O que é Crowdfunding?É uma forma de captação de recursos em que empresas buscam financiamento diretamente com investidores. Em troca, os investidores recebem contratos ou


Impossibilidade de reiteração de pedido de desconsideração da personalidade jurídica na mesma fase processual
Em recente julgamento do REsp 2.123.732-MT, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é ´possível apresentar novo pedido de desconsideração da personalide jurídica com