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Recuperação Judicial

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Recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas ou produtores rurais em dificuldades financeiras reestruturem suas dívidas, mantendo a operação do negócio. O objetivo é permitir a superação da situação de crise econômico-financeira, evitando a falência.

Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) e empresas do setor agropecuário que enfrentam dificuldades financeiras. É necessário comprovar a atividade rural por pelo menos dois anos e estar em dia com determinadas obrigações legais e documentações específicas.

Sim, produtores rurais podem pedir recuperação judicial apresentando o livro caixa e a declaração do Imposto de Renda (IR) ou, alternativamente, sua escrituração contábil, se disponível. Essa flexibilidade reconhece as particularidades da gestão financeira no setor rural. Contudo, o desafio é apurar a veracidade das informações apresentadas, já que são documentos unilaterais, criados pelo próprio produtor.

Em regra, as dívidas existentes até a data do pedido de recuperação judicial, como empréstimos, financiamentos, dívidas com fornecedores, entre outras, ainda que não estejam vencidas.

Os créditos extraconcursais são aqueles excluídos do processo de recuperação judicial, tendo prioridade de pagamento. Entre eles estão:

  • Obrigações Contraídas Pós-Pedido;
  • Créditos contra coobrigados (fiadores, avalistas);
  • Créditos de Operações de Crédito Rural Pós-Pedido;
  • Créditos que não decorram da atividade rural;
  • Cédula de Produto Rural (CPR) Física em Operações de Barter;
  • Créditos garantidos por bens de propriedade fiduciária, exceto para bens de capital essenciais à manutenção da atividade.

Antes da concessão do crédito ou durante a reestruturação da dívida, negocie com o devedor a formalização de CPR em estruturas de barter; alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, bem como a apresentação de fiadores ou avalistas.

Bem de capital essencial é qualquer ativo não consumível que é fundamental para a operação da empresa ou do produtor rural, como fazendas, maquinário, equipamentos e silos. Esses bens são cruciais para a produção e, portanto, são protegidos durante o processo de recuperação judicial para assegurar a continuidade das atividades produtivas. Produtos agrícolas ou safras, por outro lado, não são considerados bens de capital essenciais.

A recuperação judicial é uma ferramenta para ajudar na superação da crise financeira, mas não garante a sobrevivência do negócio. O sucesso depende da viabilidade do plano de recuperação, da gestão eficaz durante o processo e da capacidade de adaptação do negócio ao mercado.

Durante o processo de recuperação judicial, a propriedade dos ativos permanece com a empresa ou produtor rural, mas sua gestão pode ser sujeita a condições impostas pelo plano de recuperação aprovado. A remuneração de ativos, especialmente os considerados essenciais para a operação do negócio, deve ser planejada de forma a garantir a continuidade das atividades produtivas. Isso pode incluir, por exemplo, a venda ou o arrendamento de ativos não essenciais para gerar liquidez, ou a reestruturação de financiamentos de bens de capital essenciais. O objetivo é assegurar que a empresa ou o produtor possa gerar receita suficiente para cumprir com suas obrigações reestruturadas e manter a viabilidade do negócio.

O pressuposto para o pedido de recuperação judicial é a existência de uma crise econômico-financeira que impossibilite a empresa ou produtor rural de cumprir suas obrigações. Não basta a falta de liquidez ou patrimônio insuficiente para cobrir o passivo; é necessário estar em uma situação em que, sem a reestruturação das dívidas, o negócio enfrentaria a falência. A recuperação judicial visa a reabilitação financeira, não sendo um meio para obter vantagens financeiras indevidas ou maximizar resultados à custa dos credores.

Ser um credor fomentador significa continuar fornecendo recursos financeiros ou materiais essenciais para a empresa em recuperação, sob a perspectiva de manter sua operacionalidade e viabilidade. Isso pode envolver condições especiais, visando assegurar uma posição preferencial para seus créditos.

A alienação de ativos, especialmente por meio de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), pode ser uma fonte significativa para o pagamento de dívidas. Credores podem participar ativamente nas discussões e decisões sobre a venda de ativos não essenciais, garantindo que o processo seja realizado de maneira a maximizar os recursos disponíveis para quitação das dívidas, priorizando a eficiência e a preservação do valor dos ativos.

Sim, é possível e, muitas vezes, recomendável negociar acordos específicos dentro do plano de recuperação judicial. Estratégias como a conversão de dívidas em participação acionária ou a negociação de novos termos para os créditos podem ser benéficas, permitindo aos credores uma potencial valorização futura ou condições mais favoráveis de recebimento.

A venda de créditos estressados refere-se à transferência dos direitos de cobrança de dívidas de difícil recuperação para terceiros, como fundos de investimento especializados. Essa estratégia permite ao credor receber um valor imediato, mesmo que reduzido, eliminando o risco e a incerteza associados à recuperação desses créditos. Os fundos de investimento, por sua vez, assumem o risco, buscando lucrar com a recuperação futura dos créditos adquiridos.

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