A juíza Cláudia Bambi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha, no Rio Grande do Sul, deferiu pedido de Recuperação Judicial para associação Clube Parque das Águas, que não possui fins lucrativos, com base no entendimento de que a lei não incluiu e nem excluiu a associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas autorizadas ao procedimento da RJ.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento, alegando que não há como afastar da Recuperação Judicial uma associação que, embora sem fins lucrativos, exerça atividade empresária de forma organizada e coordenada, mantendo empregos, gerando renda e arrecadando tributos.
De acordo com o MP, as associações civis sem fins lucrativos, exceto pelo fato de que não podem distribuir lucros, se equiparam às sociedades empresárias no que se refere à atividade produtiva.
Ainda segundo o Ministério Público, se a jurisdição é voluntária, “não há de se ater somente à legalidade estrita e, sim, a conveniência e finalidade do processo”.
Em sua manifestação, o Ministério Público citou o Desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, que argumenta que “em matéria recuperacional, sobretudo no grave contexto da pandemia da Covid-19, devem os tribunais, no melhor interesse da sociedade, conferir o máximo de efetividade à norma, mitigando formalismos, como forma de proteger empregos, negócios e arrecadação, freando a recessão econômica em que vivemos e, em última análise, evitando o colapso social”
Ainda que raro, o entendimento tem ganhado espaço nos Tribunais de Justiça do País.
É possível consultar a decisão no processo de Recuperação Judicial nº 5000914-38.2021.8.21.0048/RS.