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TJ/RS Decide que investimento em startup não pode ser devolvido sem justificativa

No caso, ocorrido no Rio Grande do Sul, um investidor realizou aporte no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em uma startup através de uma plataforma de investimento coletivo, chamada equity crowdfunding. Isso aconteceu em fevereiro de 2019, e o acordo era que o investimento teria vencimento em fevereiro de 2024. No entanto, o investidor pretendia a declaração do vencimento antecipado do aporte e a devolução do valor, alegando que a startup não cumpriu com o previsto em contrato.

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