Category: Recuperação de crédito

CNIB também para Execuções Cíveis: STJ reconhece medida como válida para garantir a efetividade da cobrança

Em julgamento recente de Recurso Especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná sobre a possibilidade de decretação de Indisponibilidade dos bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execuções que não sejam fiscais.

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STJ reafirma validade de assinaturas eletrônicas não vinculadas à ICP-Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de um processo à 4ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, anulando a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia extinto a ação devido à suposta inviabilidade de validar assinaturas eletrônicas avançadas, mas não qualificadas, de um contrato. O STJ reconheceu a validade jurídica de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes envolvidas e que garantam a integridade e autenticidade dos documentos.

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Descumprimento de contratos futuros e cobrança judicial

No agronegócio, é comum a negociação de commodities através de contratos futuros, nos quais os produtores comercializam safras que serão produzidas, fixando previamente o preço de venda. Caso o produtor descumpra a obrigação de entrega do produto, deverão ser verificadas algumas informações para o início da Recuperação de Crédito.

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Citação em Ações de Cobrança: Como Vencer as Dificuldades e Acelerar o Processo?

A citação do devedor é um dos principais desafios nas ações de cobrança, especialmente quando há manobras para dificultar sua localização. Manter uma base cadastral completa, utilizar citações eletrônicas e recorrer a investigação patrimonial são estratégias essenciais para agilizar a citação de devedores e aumentar a efetividade na recuperação de crédito.

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Provas Digitais: Juiz desconsidera prints de WhatsApp por falta de autenticidade

A 1ª Vara Cível de Santos/SP rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como provas em uma ação movida por uma drogaria contra uma fornecedora de sistema de gestão empresarial. O magistrado acatou a argumentação da fornecedora, que questionou a autenticidade das provas digitais, apontando a falta de comprovação da cadeia de custódia.

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