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O Arone Coutinho Advocacia é especializado na análise de risco e assessoria na negociação e elaboração de diversas modalidades contratuais específicas às necessidades de cada cliente, objetivando reduzir eventuais conflitos.

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Nossa atuação com contratual

Por estarem presentes no dia a dia não só das pessoas físicas como das empresas, os contratos são a base das relações empresariais. São eles que regem as relações, onerosas ou gratuitas, entre as pessoas físicas e/ou jurídicas, com objetivo de formalizar os acordos e as negociações em conformidade com os interesses das partes de adquirir, modificar ou extinguir direitos, produzindo efeitos obrigacionais.

O Direito Contratual tem como objetivo trazer maior segurança jurídica nas negociações, prevendo-se questões  como prazo, forma de execução da atividade prestada, a contrapartida, entre outros, garantindo que os direitos e deveres estabelecidos sejam cumpridos e quando não, assegurando a possibilidade de cobrança através das vias cabíveis, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.

Um contrato bem formalizado ajuda a prevenir riscos jurídicos, podendo inclusive prever cláusulas penais, estipulando multas em casos de inadimplência, além das perdas e danos. Ainda, existem cláusulas que são praxe no mercado, a exemplo da previsão de washout nos contratos de compra e venda de commodities, o que deve vir bem caracterizado, de forma a evitar interpretações equivocadas. 

Visando assegurar todas as nuances apontadas, o Arone Coutinho Advocacia está preparado para prestar assessoria jurídica completa, tanto na revisão, confecção, alteração de minutas contratuais, quanto na elaboração de pareceres que auxiliam as empresas na formalização das mais diversas espécies de contratos, inclusive respeitando-se as diretrizes relacionadas à privacidade e proteção de dados.

Atividades

Análise e elaboração de cláusulas contratuais específicas;

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Pareceres sobre contratos e cláusulas contratuais;

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Assessoria e orientação na negociação, análise, elaboração e formalização de contratos em geral, sejam eles comerciais ou cíveis, típicos e atípicos, tais como:

  • Contrato de arrendamento, parceria e comodato;
  • Contrato de prestação e fornecimento de produtos e serviços em geral;
  • Contrato de locação de bens móveis e imóveis;
  • Contrato de compra e venda de bens móveis e imóveis;
  • Contrato de parceria comercial;
  • Contrato de representação comercial, agência e distribuição;
  • Contrato de bonificação, prêmio e rebate;
  • Contrato de adesão;
  • NDA, contrato de confidencialidade;
  • Contrato de não concorrência;
  • Contrato de patrocínio e participação em eventos;
  • Contrato de pesquisa e avaliação de produtos;
  • Carta, notificação e declaração de vontade;
  • Contrato de transporte e armazenagem;
  • Contrato de seguro;
  • Contrato de permuta;
  • Cartas de anuência no geral.

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Ausência de registro da alienação fiduciária não retira a eficácia entre os contratantes

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a ausência do registro da alienação fiduciária não retira a eficácia entre os contratantes, sendo que, apenas não produzirá efeitos contra terceiros.
Ainda que o registro seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária, sua ausência não retira a eficácia do procedimento livremente acordado. Desta forma, a ausência do registro não confere ao devedor fiduciante o direito de rescindir o contrato por meio diverso do acordado e não impede o credor de, após o registro, promover a alienação fiduciária do bem, com a entrega de eventual saldo remanescente ao devedor.

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