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Equiparação SalarialA Lei 14.611, de 2023, dispõe sobre a igualdade salarial, garantindo que todos os trabalhadores recebam remuneração igual por trabalho igual ou de igual valor. Introduz alterações na CLT no que se refere ao instituto da equiparação salarial, através de estabelecimento de critérios de fiscalização e transparência.
As empresas com 100 ou mais empregados.
Declaração acerca da existência ou não de quadro de carreira para seus empregados, detalhando as políticas ou planos de cargos e salários, inclusive no que se refere aos critérios remuneratórios e de promoção utilizados.
Os relatórios apresentarão dados sobre o quadro de empregados, incluindo a divisão por sexo, raça e etnia, além das respectivas remunerações. Também destacarão políticas de incentivo à contratação de mulheres e os critérios para promoção a cargos de liderança, além de outras informações complementares.
Sim, os relatórios serão publicados e acessíveis ao público, devendo as empresas disponibilizá-los em seus sites oficiais. A fim de proteger os dados dos colaboradores, as informações devem ser anonimizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
A empresa em questão será notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho para apresentar, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Além da possibilidade de requerer as diferenças salariais por discriminação, o empregado poderá solicitar indenização por danos morais.
A empresa que comprovadamente oferecer salários diversos em razão de discriminação em virtude de sexo, raça, etnia, origem ou idade, poderá ser multada em montante correspondente a 10 (dez) vezes o novo salário devido ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, a empresa poderá ser multada em dobro.
O descumprimento da obrigação de publicação semestral dos relatórios ensejará a aplicação de multa administrativa que pode representar até 3% da folha de pagamento do empregador, sendo limitada a 100 salários-mínimos. Além de estar sujeita a outras sanções nos casos de discriminação.
A Previsão é de que tais relatórios estejam disponíveis às empresas na data de 21.03.2024.
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