Projeto de Lei que garante estabilidade provisória a qualquer trabalhador afastado pelo INSS avança no congresso

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Na nossa Pílula publicada na data de ontem, falamos um pouco acerca da possibilidade de algumas doenças ou situações médicas ocorridas com trabalhadores serem equiparadas a acidente de trabalho e, consequentemente, poder ensejar a responsabilização das empregadoras ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais. 

Nunca é demais lembrar que nos casos em que há a responsabilização da empregadora quanto a ocorrência de acidente de trabalho típico ou equiparado, além das indenizações morais e materiais, surge também a figura da estabilidade provisória do trabalhador, que não pode ter o contrato de trabalho rescindido no prazo de 12 (doze) meses, a contar do retorno do afastamento previdenciário. 

Hoje, as legislações trabalhista e previdenciária garantem a referida estabilidade acidentária a todos os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho que reduziu, ainda que temporariamente, a força laborativa, inclusive fazendo-os se afastarem do trabalho com o recebimento de auxílio previdenciário. 

Porém, é interessante as empresas terem conhecimento de que tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa garantir a referida estabilidade provisória também aos trabalhadores que se afastarem em virtude de acometimento de doença sem natureza acidentária. 

O que isso significa na prática? 

Se o Projeto de Lei, que ainda precisa ser analisado por algumas comissões, como a de Trabalho, Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça, for aprovado e ingressar, de fato, no ordenamento jurídico brasileiro, aqueles trabalhadores afastados por doenças diversas e sem relação com as atividades laborais, como é o caso de diabetes, hepatite, câncer, problemas genéticos, fratura de algum membro fora do horário de trabalho, dentre outras, também gozarão de estabilidade provisória, isto é, a empregadora não poderá rescindir o contrato de trabalho pelo mesmo prazo do afastamento, limitado aos 12 meses de estabilidade já previsto em lei àqueles que sofreram acidente de trabalho. 

Exemplificando, tem-se que um trabalhador afastado pelo INSS por 3 (três) meses em virtude de uma fratura no joelho ocorrida em um momento de lazer, também terá o direito a estabilidade provisória, sendo certo que a empresa não poderá demiti-lo pelo prazo de 3 (três) meses após o retorno ao trabalho. Se o afastamento for de 11 meses, o trabalhador não poderá ser demitido pelo prazo de 11 (onze) meses após o retorno ao trabalho, sendo que o prazo limite para tal estabilidade será de 12 (doze) meses. 

Os autores do referido Projeto de Lei alegam que os trabalhadores que sofrem com afastamentos oriundos de doenças não profissionais ou de natura não acidentária também ficam em situação de vulnerabilidade no emprego, especialmente se ficarem um bom tempo afastados ou ainda necessitarem de readequação funcional, motivo pelo qual a estabilidade provisória deveria ser assegurada a eles de alguma forma. 

É bom ressaltar o fato de que o Projeto também estende a referida estabilidade provisória aos empregados cujos contratos de trabalho possuam natureza determinada e temporária. 

Portanto, é interessante acompanharmos o desenrolar do Projeto de Lei que, inclusive, segue trâmite prioritário na Câmara, para que as empresas possam ser devidamente orientadas e, assim, tenham tempo para se adequarem aos supostos novos ditames legais, caso efetivamente haja a aprovação e conversão em lei.

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