A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA publicou, em 26 de dezembro de 2023, a atualização ao Código de Ofertas Públicas para contemplar as atividades dos coordenadores de ofertas públicas, bem como das companhias securitizadoras, dentre outras alterações, tal como reforçar o caráter principiológico do Código em detrimento de checklists de tarefas.
A autorregulação realizada pela ANBIMA é executada através de códigos de conduta relacionados a diversas entidades do mercado e supervisionada pela instituição que também possui um caráter consultivo na medida em que sugere melhores práticas às entidades. A finalidade desta sistemática é a criação, implementação e revisão de normas norteadoras das atividades das entidades do mercado financeiro e de capitais.
Então, estas normas têm o objetivo final de proteger investidores, propagar práticas éticas, transparentes e uniformizadas entre as entidades, desenvolver o mercado de valores mobiliários, dentre outros. E, neste sentido, conforme a ANBIMA, a atualização aprimora as regras relativas à identificação de conflito de interesse, qualificação do time técnico e divulgação de informações aos investidores.
Os coordenadores de ofertas públicas deverão assegurar a transparência e veracidade das informações relativas aos seus produtos estruturados, motivo pelo qual devem divulgá-las publicamente e informar os investidores sobre seus eventuais conflitos de interesse. Nesse sentido, também foi incluída a obrigação de que as informações divulgadas e as ofertas não privilegiem pessoas vinculadas.
Por sua vez, as securitizadoras terão normas protetivas ao patrimônio separado, assim como as relacionadas à diligência na contratação de terceiros. Ainda que as securitizadoras costumem já realizar diversos destes procedimentos, uma das responsabilidades atribuídas à securitizadora é a verificação da compatibilidade dos direitos creditórios objeto da securitização com os requisitos do termo de securitização.
A atualização também introduz uma série de novidades que impactam os demais agentes integrantes do mercado financeiro e de capitais, merecendo destaque a expansão do rol de valores mobiliários abrangidos pelo Código, tais como os Certificados de Recebíveis Imobiliários, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio e os Certificados de Recebíveis dos demais segmentos econômicos.
A norma entra em vigor apenas a partir de 09 de fevereiro de 2024.
Apesar de diversas normas de conduta já serem de praxe de diversos coordenadores de ofertas públicas e securitizadoras, é fundamental a padronização das condutas e a divulgação para o mercado como um todo. Ademais, a consolidação e formalização dos padrões de conduta contribui para a transparência e aumento da confiabilidade de investidores, presentes e futuros, colaborando para o desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais brasileiro de maneira ampla.