A Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou, neste mês de dezembro, a Agenda Regulatória 2024. A Agenda Regulatória consiste no compilado de prioridades da autarquia para a normatização e regulação do mercado, desde as normas a serem editadas, estudos a serem elaborados a consultas públicas a serem realizadas.
Dentre os diversos temas a serem discutidos pelo regulador, um dos mais relevantes é a revisão da norma relativa ao crowdfunding. O crowdfunding é um mecanismo de financiamento coletivo privado, baseado na internet, cujo objetivo é a captação de recursos para empresas ou empreendimentos específicos, podendo adotar a modalidade de debt ou equity.
Atualmente, o crowdfunding é regulado por meio da Resolução CVM nº 88/22.
Ainda não há definição com relação aos pontos em específico a serem ajustados na norma vigente, contudo, o órgão regulador vem em uma tendência de fomento ao mercado e aumento da participação dos investidores, observando os parâmetros de segurança e transparência aos empreendedores e investidores.
Em se tratando do segmento do agronegócio, o crowdfunding pode ser um mecanismo muito atrativo para sociedades de pequeno porte, uma vez que as estruturas de captação neste modelo são adaptadas para este público-alvo (de empresas de pequeno porte), viabilizando projetos a custos potencialmente reduzidos, sem renunciar à segurança e transparência presentes em outros mecanismos de mercado.
Aliado a isso, o crowdfunding pode ser utilizado em conjunto com os títulos de dívida do Agronegócio, especialmente a Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira, os quais possuem diversos benefícios fiscais, tais como isenção de Imposto de Renda e não incidência do IOF nas operações, desde que respeitas as condicionantes legais.
E, para analisar a viabilidade deste tipo de mecanismo ao caso concentro, é necessário o assessoramento jurídico e financeiro de agentes especializados.