Decisão judicial emblemática envolvendo a transferência de créditos de carbono

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No final de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) prolatou a primeira sentença envolvendo a Transferência de Créditos de Carbono. E por que isso é importante?

Primeiro, vale destacar o que são Créditos de Carbono?

1 crédito de Carbono representa 1 tonelada de Dióxido de Carbono (CO2) que deixou de ser emitida na atmosfera.

Os créditos de carbono foram criados no acordo ambiental fechado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas realizada em Quioto no Japão, esse acordo também é conhecido como Protocolo de Quioto.

Os países que assinaram o protocolo se comprometeram com a redução da emissão de Gases de Efeito Estufa.

Como negociar Créditos de Carbono?

Pelo Protocolo de Quioto são 3 as formas de negociação, mas nesta pílula vamos tratar apenas de uma: os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL).

O MDL permite a criação de projetos de redução de emissões em países que não possuem meta de redução no Protocolo de Quioto, ou seja, países em desenvolvimento. Tais projetos podem ser transformar em Créditos de Carbono, caso consiga ser certificada a redução de emissões, e depois serem negociados em países que tenham meta de redução de emissões.

De forma muito resumida essa é a principal maneira de se gerar Créditos de Carbono e de se negociá-los, entre entidades que não sejam Estados participantes do Protocolo de Quioto.

Mas agora voltamos para a decisão judicial e seus impactos…

O processo judicial trata-se de uma execução de Título Extrajudicial, exigindo que uma empresa Norte Americana, responsável pela custódia e comercialização de Créditos de Carbono, transfira os créditos para o comprador, uma empresa brasileira sediada no Acre.

O caso envolve mais de 320 mil créditos que foram contratados entre 2013 e 2019. A empresa americana se recusou a transferir devido à alta valorização dos créditos. Diante da negativa, o comprador, a empresa brasileira, buscou o judiciário nacional.

O caso é de extrema relevância pois trata-se de processo pioneiro sobre créditos de carbono no Brasil, além de ser um caso que envolve dupla jurisdição, pois a empresa custodiante dos créditos é norte-americana.

Além disso, o tema ainda é incerto na legislação brasileira, pois não há regulamentação específica envolvendo créditos de carbono, nem internacionalmente há regulamentação do tema pela ONU. Há, no entanto, uma tendência de se criar e fortalecer esse mercado, visando diminuir as emissões em todo o mundo, acreditando-se que tal mercado possa gerar uma renda de até 70 bilhões de dólares para o Brasil até 2030, se corretamente regulado.

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