Projeto de lei propõe prorrogação de prazo para adesão ao CAR

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Tramita no congresso o projeto de Lei nº 36/2021, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que prorroga o prazo para pequenos produtores rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Se aprovada, a nova legislação permitirá que a inscrição no CAR se dê até dia 31 de dezembro de 2022. Na legislação vigente, o prazo estabelecido para inscrição no CAR daqueles que buscam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) expirou em 31/12/2020.

A proposta se justifica pelas dificuldades impostas pela pandemia, principalmente aos pequenos produtores que podem ter experimentados alguns empecilhos para apresentação dos documentos necessários ao CAR. Também como justificativa levantou-se o fato de ser um incentivo para os entes federativos e a União estabelecerem de forma satisfatória seus programas de regularização ambiental, cujo resultado é inferior àquele
esperado.

É importante ressaltar que a proposta de dilatação do prazo refere-se
exclusivamente às pequenas propriedades e posses familiares, que são aquelas exploradas mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, nos termos do art. 3º, V da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

Destaca-se que a inscrição no CAR é obrigatória e não possui prazo determinado. O prazo de 31/12/2020 (cujo projeto de lei visa alterar) refere-se à obrigatoriedade de cadastro para aqueles que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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