Marco Legal das Startups é aprovado por unanimidade no Senado

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Considerado um marco expressivo para o mercado brasileiro em geral, de forma unânime, o Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 24, o Marco Legal das Startups (PLC 146/2019).

Visando suprir carência acerca da precisão na definição e enquadramento empresarial, dar maior respaldo legal e consequentemente facilitação nos negócios das startups, o projeto define diversos pontos que careciam de regulamentação.

O texto atual estabelece que as startups são empresas ou sociedades cooperativas que trabalham com inovação, em regra, com faturamento de até 16 milhões de reais por ano e, ter até dez anos de inscrição no CNPJ.

O projeto estabelece processos mais simples e benefícios regulatórios e permite, inclusive, participação em licitações públicas.

Em sendo aprovado, o texto trará mais segurança, também, aos investidores-anjo, agentes que colocam capital de risco para apoiar as startups em fases iniciais. É definido que o investidor não poderá ser confundido com sócio da startup, o que o exime de ser responsabilizado por passivos desta.

Relatado pelo senador Carlos Portinho, o texto foi aprovado por 71 votos e agora volta à Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.

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