Guia prático do MPT traz recomendações às empresas diante da pandemia de Covid-19

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Recentemente, foi divulgado que o MPT lançará guia prático com orientações às empresas acerca da COVID-19. Haverá a menção acerca da possibilidade de rescisão contratual por justa causa do empregado, se este, devidamente conscientizado sobre a importância da vacinação frente ao bem coletivo que gerará, ainda assim, e sem fundamento para tanto, mantiver a negativa quanto ao processo imunizatório.

O que se extrai deste posicionamento, muito embora o documento do MPT ainda não tenha sido oficialmente divulgado?

Primeiramente, há de se observar que o STF já evidenciou que o Estado poderá determinar aos cidadãos a obrigatoriedade à submissão ao processo de vacinação contra a COVID-19, o que nos leva a crer que o bem coletivo prevalecerá sobre o direito individual.

Em paralelo, se fará necessário a atenção ao bom senso quanto à necessidade de conscientização dos empregados acerca da importância da imunização e os efeitos que esta trará coletivamente, bem como a manutenção de boas condições de trabalho com o respeito às medidas protocolares que auxiliam na não disseminação do vírus.

Se ainda assim, determinado empregado se negar a tomar a vacina, sem apresentar qualquer fundamento lógico para tal, cremos que o empregador poderá, sim, rescindir o contrato por justa causa obreira.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais

A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Leia mais