Da essencialidade da autorização do cônjuge em negociações envolvendo bens imóveis

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

É indispensável a autorização do companheiro para alienar ou gravar imóveis adquiridos na constância da união estável, sob pena de invalidade do negócio jurídico.

Não havendo a autorização do convivente, somente se comprovada a boa-fé do adquirente/credor, de que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes, que o negócio jurídico será válido.

Em recente julgado o STJ decidiu que garantia fiduciária dada sem a autorização do companheiro durante a união estável é parcialmente nula. Ficou comprovado que a credora sabia da existência da união estável e foi negligente ao dispensar a autorização da convivente.

Por outro lado, ocorreu enriquecimento sem causa da ex-convivente que tinha ciência das tratativas entre seu companheiro e a credora.

Diante disso, decidiu-se pela consolidação integral da propriedade em nome da credora, resguardando-se a meação da convivente, a qual receberá 50% do resultado do leilão.

Logo, quando da constituição de garantias, recomendamos que seja obtida a anuência do companheiro ou inserida cláusula com a declaração do devedor de que não mantém união estável, de forma a mitigarmos riscos de que seja invalidada.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais