Do peticionamento eletrônico em processos físicos

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A partir de segunda-feira, 27/07/2020, fica autorizado o peticionamento eletrônico em processos físicos que tramitem no Estado de São Paulo.

Aos que não são da área jurídica, o processo eletrônico foi instituído através da Lei nº 11.419/2006, ano em que se iniciou a implantação do processo digital no TJ/SP, maior tribunal da América Latina. Em 2016, o TJ/SP já estava 100% digital, ou seja, todas as novas ações judiciais ou recursos são distribuídos e correm em formato eletrônico.

No entanto, devido a morosidade de nosso judiciário, ainda persistem ações judiciais antigas, com processos físicos, ou seja, toda a documentação é em papel e deve ter seu protocolo físico.

É um grande avanço permitir o peticionamento eletrônico em processos físicos, de forma a atender as medidas de distanciamento social e agilizar o processamento e apreciação das petições.

Destaca-se que vale para petições intermediárias, que servem para dar andamento, tomar providências, ou atender a alguma finalidade solicitada pelo juiz, em ações judiciais que já estão em curso. Assim, o protocolo de petição intermediária não gera um novo número de processo, estando inserida em processo já em andamento.

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