Dosimetria das penas LGPD (norma de dosimetria)

A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é um tema bastante recorrente atualmente. Mas você sabe quais são as penalidades aplicáveis às empresas que descumprirem as determinações contidas nesta Lei?

Primeiramente, ressalta-se que, no artigo 53, ela estabelece que as sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimentos à LGPD deverão ser regulamentadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mesmo com o início da vigência da Lei em 2018, foi somente em 2023 que a ANPD regulamentou as diretrizes e parâmetros que deverão ser utilizados para definição das sanções aplicáveis, através do Regulamento CD/ANPD nº 4.

Esclarece-se que, a dosimetria da pena, estabelecida no Regulamento, além de visar a garantia da segurança jurídica aos envolvidos em processos de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, inclusive no que se refere às fiscalizações que poderão ser feitas pela ANPD para análise do cumprimento ou não das normas contidas na LGPD, também garante o exercício do direito ao devido processo legal e contraditório.

O referido Regulamento também visa garantir que as sanções aplicáveis observem o grau de culpa, a efetiva gravidade do descumprimento, bem como a proporcionalidade entre a culpa e os efetivos danos causados.

Preparamos este material para que você saiba tudo sobre o Regulamento CD/ANPD nº 4, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Venha conferir!

Leia mais