

Devedores se valendo da recuperação judicial para fraudar credores extraconcursais. Até quando?
O Tribunal de Justiça de São Paulo, após verificar diversos indícios de fraude no pedido de recuperação judicial e essencialidade de bens, aplicou o artigo 51-A § 6º da LREF e indeferiu de ofício a inicial, reformando a decisão do juízo de primeiro grau.