

Fundo de Investimento pode ser alvo de desconsideração da personalidade jurídica
Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é possível que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica atinjam os fundos de investimento.
Apesar de não possuírem personalidade jurídica, é possível que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica atinjam os fundos de investimento.
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15 de junho de 2022, a medida provisória editada em março pelo governo federal que cria, atualiza e define regras para securitização dos direitos creditórios (conversão de créditos a receber em títulos a serem comercializados) e, também, cria a Letra de Risco de Seguro.
Foi rejeitado o recurso interposto pela empresa Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. a fim de reverter a decisão que a condenou em arcar com as dívidas contraídas pela Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. A Oitava Turma do TST entendeu que a Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. constituída durante a recuperação judicial da Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. não se tratava de sucessão, mas de um grupo econômico.
Nesta oportunidade, os cartórios de notas, pela primeira vez na história, adotam o reconhecimento de firma de documentos de forma digital.
O Recurso Extraordinário (RE) nº 654833, que já teve a repercussão geral reconhecida por unanimidade, está pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária, pode prescrever.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de distribuidora de combustíveis, a qual sustentava a ilegalidade dos Créditos de Descarbonização/CBIOs devido à suposta criação de tributo por ato infralegal e, assim, inconstitucional.
Em um julgamento acerca da validade de Acordo Coletivo firmado entre Sindicato representativo dos trabalhadores e empresa, que previa a inexistência de dever de pagamento de horas extras decorrentes do tempo gasto entre a residência e o local de prestação de serviços e vice-versa, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, com base nas novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordado deverá prevalecer sobre o legislado e, portanto, validou o referido documento coletivo.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma multa aplicada pela Cetesb a uma transportadora pelo derramamento de 20 mil litros de líquido corrosivo e oxidante em rodovia.
O STF, ao julgar ADPF n° 323, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, adotou entendimento de que as cláusulas coletivas já expiradas não possuem validade até o registro de uma nova Convenção ou Acordo Coletivo, perdendo, portanto, sua eficácia e validade tão longo a norma coletiva tenha o seu prazo findado.
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu o Recurso Especial e lhe deu provimento para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a extinção do cumprimento de sentença e reconhecendo que o referido crédito deve se submeter aos efeitos da Recuperação Judicial.
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