Reserva legal, qual área considerar?

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Conforme já abordado em nosso boletim de outubro, hoje falo de forma rápida qual área considerar para Reserva Legal.

A área de RL é definida através de percentuais estabelecidos em conformidade com o bioma de localização da propriedade, quais são:
80% – áreas localizadas em região de floresta na Amazônia Legal;
35% – áreas localizadas em região de Cerrado compreendidas dentro da Amazônia Legal;
20% – outros biomas.

O desconto deve ter como base sempre informações oficiais, e apenas quando ausentes, seguimos de acordo com o percentual mencionado.

O racional para apuração da área de RL é:
i. Verificar se na matrícula do imóvel possui averbação da área destinada a reserva legal;
ii. Se ausente averbação na matrícula, verificar a área de RL declarada no CAR;
iii. Se ausente averbação na matrícula, e CAR ou com insuficiência de informações, procedemos o desconto em conformidade com o Bioma da região.

Muitas vezes há também Área de Preservação Permanente (APP) no imóvel, a qual também devemos descontar.

É importante que os produtores rurais respeitem e preservem as áreas de proteção ambiental, pois além de respeitar os preceitos legais, contribuirá com uma agricultura sustentável.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ reafirma validade de assinaturas eletrônicas não vinculadas à ICP-Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de um processo à 4ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, anulando a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia extinto a ação devido à suposta inviabilidade de validar assinaturas eletrônicas avançadas, mas não qualificadas, de um contrato. O STJ reconheceu a validade jurídica de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes envolvidas e que garantam a integridade e autenticidade dos documentos.

Leia mais

Impactos da Lei 14.905/24 na Correção Monetária de Débitos Trabalhistas

A Lei 14.905/24 alterou significativamente os critérios de correção
monetária para débitos trabalhistas, em conformidade com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entenda como essas mudanças afetam o provisionamento de passivos trabalhistas e a importância de uma gestão financeira estratégica para as empresas.

Leia mais