Das tranchs que obrigam o registro das CPRs nas entidades autorizadas pelo Bacen

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Após a Nova Lei do Agro determinar, o BACEN emitiu a Resolução CMN nº 4.870, de 27/11/2020, com o objetivo de regulamentar a obrigatoriedade de registro e depósito das CPRS em sistema de registro ou depósito centralizado e reconhecido por ele.

Assim, foi criado um cronograma de DISPENSA DE REGISTRO E DEPÓSITO, respeitando valor e data de emissão das CPRs, nos seguintes termos:

Ø Até 1.000.000,00, emissão entre 01.01.2021 a 30.06.2021

Ø Até 250.000,00, emissão entre 01.07.2021 a 30.06.202022;

Ø Até 50.000,00, emissão entre 01.07.2022 a 31.12.2023.

Para o cálculo do valor referencial, deverá ser observada a multiplicação do preço estimado do produto, no dia útil disponível anterior à emissão, pela quantidade do produto negociado. O referido preço deverá ser acessado em base, preferencialmente, diária e através de instituição com credibilidade no mercado.

Independentemente do valor envolvido, já a partir de janeiro de 2021 todas as CPRs deverão conter valor referencial, preço e praça utilizados para a respectiva apuração, e menção ao sistema de negociação de produto usado para tal.

Lembrando que a intenção do Governo é ter uma contabilização efetiva dos montantes negociados no financiamento não bancário, a fim de equalizar as políticas de crédito agrícola.

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