Precedente preocupante acerca da revisão de contratos futuros

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Em decisão recente, judiciário determina reajuste contratual para reconsideração de cotação de commodity.

No caso em tela, uma revenda agrícola requereu ao juízo de SC a revisão de contrato de compra e venda de soja alegando onerosidade excessiva em face dos prejuízos causados pela oscilação na valoração da commodity trazidos pela pandemia do novo Coronavírus.

O magistrado entendeu que os efeitos da pandemia causaram onerosidade excessiva e julgou procedente o pedido, determinando o reajuste na cotação.

A decisão é preocupante e acende um alerta no setor.

Não adentrando ao mérito de que o agronegócio fora pouco afetado em detrimento de todos os outros seguimentos de mercado, a venda futura funciona com um contrapeso a ambas as partes, sendo negociada com os valores passíveis de alteração de precificação final em face da peculiaridade lógica econômico-jurídica dessa modalidade contratual.

A modalidade conhecida como washout, costumeiramente praticada e importante para a cadeia do agronegócio considerando a forma e prazos peculiares de produção, naturalmente aloca riscos e impacta em diversos agentes econômicos envolvidos.

A decisão implica em interferência no equilíbrio do mercado e gera um precedente preocupante que pode acarretar diversos impactos financeiros ao setor.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ RECONHECE CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.989.291, por maioria de votos, reconheceu a cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Leia mais

Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio

O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.

Leia mais