O que são imóveis rurais em faixa de fronteira?
São propriedades localizadas em uma faixa de cerca de 150 km da divisa do Brasil com países vizinhos. Por estarem em uma área considerada estratégica, essas terras têm regras específicas para garantir a segurança nacional.
O que é a ratificação de imóvel nessa região?
A ratificação é o processo de validação do título de propriedade rural situado em faixa de fronteira. Esse procedimento é necessário para os imóveis rurais com mais de 15 módulos fiscais ou aqueles cuja aquisição tenha sido feita sem a autorização adequada ou com pendências jurídicas.
Prazo atual para ratificação
A Lei nº 13.178/2015, alterada pela Lei nº 14.177/2021, estabeleceu o prazo até 22 de outubro de 2025 para que os proprietários de imóveis com mais de 15 módulos fiscais solicitem a ratificação do registro imobiliário, sob pena do imóvel ser incorporado ao patrimônio da União, o que pode ocasionar transtornos para os proprietários.
O que muda com o Projeto de Lei nº 4.497/2024?
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2025, o projeto prevê como propostas:
Prorrogação do prazo de Ratificação até 2030;
Nova data-limite (31/12/2028) para obrigatoriedade do georreferenciamento dos imóveis rurais;
Autorização para regularizar imóveis em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos de demarcação de terras indígenas em curso.
Destaques do Projeto:
I. Prorrogação até 2030
A proposta prevê ampliação em cinco anos o prazo legal para regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira, inicialmente fixado até out/2025.
II. Georreferenciamento adiado
A exigência de georreferenciamento em registros imobiliários para todos os imóveis rurais passa a valer somente a partir de 31 de dezembro de 2028, em qualquer situação de transferência de imóvel rural quando de seu registro. Além disso, o projeto prevê que não será exigido em casos de alienação fiduciária em garantia, salvo em vendas por leilão.
III. Regularização em terras com sobreposição com Terra Indígena
Mesmo que existam processos em tramitação para demarcação de terras indígenas com sobreposição de áreas, o projeto permite a regularização (ratificação dos títulos de propriedade) de grandes áreas (acima de 15 módulos fiscais) localizadas em faixa de fronteira, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
Debates e críticas
A proposta gerou controvérsia:
Apoio: Parlamentares defendem que a medida corrige a insegurança jurídica que trava o desenvolvimento e investimentos nessas regiões. “Tem gente com registro de mais de 100 anos, mas sem segurança jurídica“, disse o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Críticas: A oposição, ambientalistas e representantes dos direitos dos povos indígenas alertam para riscos de legalização de terras griladas e ameaças a áreas especialmente protegidas. “É uma afronta aos direitos das próximas gerações“, afirmou o deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Por que a Ratificação é importante?
A Ratificação é crucial para devida regularização fundiária de imóveis rurais, que é essencial para:
- Garantir a segurança jurídica da propriedade;
- Viabilizar a obtenção de crédito rural, já que muitos imóveis são usados como garantia nas operações;
- Reduzir conflitos fundiários e aumentar a confiança de investidores no setor.
Próximos passos
O Projeto de Lei segue agora para análise e votação no Senado Federal, em caráter de urgência. A proposta é vista como positiva por muitos no setor, especialmente pela possibilidade de contribuir para destravar processos de regularização fundiária e ampliar a segurança jurídica em operações de financiamentos.
Por outro lado, é importante que o debate avance com diálogo e responsabilidade, considerando os possíveis impactos socioambientais. A atenção especial aos direitos dos Povos Originários deve permanecer no centro da discussão, garantindo que avanços na regularização fundiária não comprometam conquistas históricas de proteção territorial e cultural.
Fique atento!
Acompanhar o andamento do PL nº 4.497/2024 é essencial para quem atua nas áreas do direito imobiliário, ambiental, agronegócio, para garantir a efetividade da regularização fundiária dos imóveis situados na Faixa de Fronteira.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1168370-camara-aprova-regras-para-regularizacao-de-imoveis-rurais-em-areas-de-fronteira/