Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), confirmou decisão emitida pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, e condenou a PETROBRÁS ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de práticas antissindicais.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região propôs Ação Civil Pública (0010368-26.2019.5.15.0013) contra a PETROBRÁS, alegando práticas antissindicais que prejudicaram a relação do Sindicato com os trabalhadores.

O Sindicato relatou ações da empresa para desmoralizá-lo, inclusive nas pessoas diretas de seus dirigentes, incluindo postagens inadequadas em redes sociais e pressão sobre trabalhadores que apoiavam o Sindicato. O Juiz do Trabalho reconheceu as práticas antissindicais e os danos causados, condenando a empresa por dano moral coletivo. Em segunda instância, o Tribunal manteve a condenação, mantendo a indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Embora ainda não tenha transitado em julgado devido à oposição de embargos de declaração pela PETROBRÁS, é de extrema relevância ressaltar que a legislação trabalhista brasileira proíbe práticas antissindicais, mesmo que a empresa discorde das ações sindicais.

Salienta-se que, no Brasil, essas práticas são totalmente vedadas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho, que protegem a liberdade sindical e garantem aos trabalhadores o direito de se associarem e de participarem de atividades sindicais sem sofrerem discriminação ou retaliação.

Exemplos de práticas antissindicais incluem atos de ameaças ou intimidações contra os trabalhadores que se filiem ao Sindicato ou que de alguma maneira interfiram na administração sindical, bem como que causem pressão, ainda que indiretamente, para que os trabalhadores não participem de movimentos sindicais, dentre outras ações que visem sonegar ou reduzir os direitos dos trabalhadores interessados na sindicalização.

Empresas que adotam práticas antissindicais podem ser penalizadas com multas e outras sanções previstas na legislação. Além disso, os trabalhadores prejudicados podem buscar reparação na Justiça do Trabalho de forma individualizada.

Essas medidas adotadas pela Justiça do Trabalho visam assegurar um ambiente de trabalho justo e equilibrado, onde os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e os sindicatos possam atuar livremente na defesa desses direitos.

Portanto, recomenda-se que as empresas contem com assessoria jurídica especializada, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista/sindical, além de assegurar as melhores condições de trabalho aos colaboradores e um relacionamento positivo com os Sindicatos envolvidos nos respectivos negócios.

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