Investigação Patrimonial e Medidas Atípicas: A Chave para a Eficiência na Recuperação de Crédito

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A recuperação de crédito enfrenta desafios significativos no cenário atual, especialmente diante das sofisticadas estratégias de ocultação de patrimônio utilizadas por devedores. A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que autorizou credores a buscarem informações de devedores em serviços de streaming, marca um avanço importante na luta contra a inadimplência e as fraudes patrimoniais.

Por anos tenho atuado na recuperação de crédito em operações do agronegócio e tenho notado que uma das principais técnicas fraudulentas empregadas por devedores envolve a criação de sociedades de fato e sociedades em comum. 

Essas entidades são formadas sem registro oficial, funcionando como veículos para desviar e ocultar ativos. A inexistência de formalização dificulta a identificação e a penhora dos bens, criando um verdadeiro labirinto para os credores.

Sociedades de Fato: Constituídas informalmente, sem registro público, tornando difícil a identificação do vínculo jurídico e, consequentemente, a responsabilização patrimonial.

Sociedades em Comum: Apesar de serem regulares em alguns aspectos, muitas vezes são usadas para ocultar a titularidade dos bens, mantendo-os fora do alcance dos credores.

Além das sociedades ocultas, devedores utilizam uma série de artifícios para evitar a execução de suas dívidas:

  • Simulação de Divórcios: Devedores podem realizar divórcios simulados, transferindo patrimônio para o ex-cônjuge para evitar a penhora. Após a execução frustrada, o casal retoma a união, mantendo os bens fora do alcance dos credores.
  • Uso de Interpostas Pessoas: Ativos são transferidos para parentes, como filhos, ou para novas pessoas jurídicas criadas especificamente para ocultar patrimônio, enquanto o devedor continua a usufruir dos bens.
  • Encerramento Simulado de Atividades: Devedores encerram formalmente suas atividades empresariais, mas continuam a operar através de novas entidades criadas em nome de terceiros, dificultando a rastreabilidade dos bens.

Diante dessas complexas estratégias de ocultação, medidas tradicionais como Bacenjud e Renajud podem não ser suficientes. É crucial adotar uma abordagem investigativa e criativa, explorando medidas atípicas autorizadas judicialmente para garantir a efetividade da recuperação de crédito.

A decisão do TJ-SP em permitir a busca de informações patrimoniais em serviços de streaming é um exemplo de medida atípica inovadora, ampliando as possibilidades de rastreamento de bens.

Outros exemplos de ações investigativas que auxiliam numa maior recuperabilidade do crédito:

Ações de Desconsideração de Personalidade Jurídica: Utilizadas para atingir o patrimônio de sócios e administradores, desconsiderando a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.

Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário: Ferramentas poderosas para revelar a real situação financeira do devedor, expondo ativos ocultos.

Investigação Forense: Emprego de técnicas avançadas de investigação, incluindo perícia contábil e auditorias detalhadas, para rastrear e identificar a movimentação de ativos.

Para navegar nesse cenário complexo, é fundamental contar com uma assessoria jurídica que possua habilidades investigativas e criatividade na busca de soluções. Não é mais suficiente depender apenas das ferramentas tradicionais; a eficácia na recuperação de crédito exige uma abordagem proativa e inovadora.

Advogados com expertise em investigação patrimonial e medidas atípicas podem fazer a diferença na recuperação de ativos, utilizando todos os meios legais disponíveis para superar as tentativas de ocultação e garantir a satisfação dos créditos. A recente decisão do TJ-SP demonstra que o Judiciário está disposto a apoiar essas iniciativas, desde que sejam bem fundamentadas e justificadas.

Em um mundo onde a criatividade das fraudes desafia a justiça, a criatividade dos credores, aliada a uma robusta assessoria jurídica, é a chave para o sucesso na recuperação de crédito.

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