A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.
Os prazos prorrogados foram os seguintes:
- Adequação dos fundos de investimento, exceto os FIDCs, em funcionamento ao Marco Regulatório dos Fundos de Investimento de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025;
- Adequação dos FIDCs em funcionamento ao Marco Regulatório dos Fundos de Investimento de 01 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024;
- Vigência do §1º do artigo 140 do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento acerca do estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento e demais disposições correlatas de 01 de abril de 2024 para 01 de novembro de 2024;
- Vigência do §§ 2º e 4º do artigo 140 do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento acerca da existência de diferentes classes e subclasses de cotas e da existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão de 01 de abril de 2024 para 01 de outubro de 2024.
Em complemento, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 14.754/23, os FII e Fiagros passaram a poder outorgar garantias para assegurar obrigações assumidas pelo fundo. Diante disso, a Resolução CVM 200 atualizou o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento a fim de autorizar tal operação expressamente dado o advento da Lei nº 14.754.
A Resolução CVM 200 poderá ser acessada neste link (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol200.html).