A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POSTERGA PRAZOS PREVISTOS NO NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 200, com vigência desde março de 2024, para (i.) prorrogar os prazos de adequação dos fundos em funcionamento ao regramento da Resolução CVM nº 175 (Marco Regulatório dos Fundos de Investimento) e (ii.) atualizou as normas relativas à possibilidade dos FII e Fiagros ofertarem ativos em garantia de operações, conforme passou a permitir a Lei 8.668/93.

Os prazos prorrogados foram os seguintes:

  • Adequação dos fundos de investimento, exceto os FIDCs, em funcionamento ao Marco Regulatório dos Fundos de Investimento de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025;
  • Adequação dos FIDCs em funcionamento ao Marco Regulatório dos Fundos de Investimento de 01 de abril de 2024 para 29 de novembro de 2024;
  • Vigência do §1º do artigo 140 do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento acerca do estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento e demais disposições correlatas de 01 de abril de 2024 para 01 de novembro de 2024;
  • Vigência do §§ 2º e 4º do artigo 140 do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento acerca da existência de diferentes classes e subclasses de cotas e da existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão de 01 de abril de 2024 para 01 de outubro de 2024.

Em complemento, tendo em vista as alterações promovidas pela Lei nº 14.754/23, os FII e Fiagros passaram a poder outorgar garantias para assegurar obrigações assumidas pelo fundo. Diante disso, a Resolução CVM 200 atualizou o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento a fim de autorizar tal operação expressamente dado o advento da Lei nº 14.754.

A Resolução CVM 200 poderá ser acessada neste link (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol200.html).

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

O STJ e a Alienação Fiduciária: Um Alerta para o Registro Tardio

O STJ decidiu que o registro tardio da alienação fiduciária inviabiliza a execução extrajudicial. No caso julgado, o contrato foi registrado dois anos após a assinatura, apenas após notificação de rescisão, configurando abuso de direito e violação à boa-fé. A decisão reforça a importância do registro tempestivo como condição de validade e destaca os riscos de condutas que surpreendam a parte contratante.

Leia mais

Reforma Tributária e o Agronegócio: Uma Análise Estratégica dos Impactos na Cadeia Produtiva

A Reforma Tributária sobre o Consumo inaugura uma nova lógica para o sistema de tributos no Brasil, impactando diretamente o agronegócio. Com a introdução do IVA-Dual (IBS e CBS) e uma alíquota de referência de 26,5%, o setor será desafiado a repensar sua operação em toda a cadeia — da produção ao consumidor final.

Embora o novo modelo traga mecanismos de mitigação, como a cesta básica com alíquota zero e reduções de até 60% para insumos e alimentos in natura, o cenário exige atenção redobrada de produtores e cooperativas. O tratamento diferenciado a pequenos produtores e o crédito presumido visam neutralizar a tributação nos elos seguintes, enquanto a preservação da não incidência nos atos cooperativos mantém a força do modelo colaborativo.

Questões específicas como a tributação de operações de barter ainda geram incertezas e poderão ser judicializadas. Em um ambiente de mudanças profundas, compreender os dispositivos da reforma e adaptar-se com estratégia será essencial para garantir competitividade e sustentabilidade no setor.

Leia mais