O Superior Tribunal de Justiça e a tributação dos Planos de Opção de Compra de ações de companhias para seus executivos

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ cadastrou o Tema 1.226, no regime de julgamento das demandas repetitivas, por meio do qual pretende pacificar o entendimento sobre a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias, assim como as implicações tributárias destes instrumentos sob a ótica, especialmente, do imposto de renda.  Consequentemente, foi determinada a suspensão dos processos que tratam desta mesma questão e que estejam em tramitação nos tribunais de todo o território nacional até que o STJ julgue o tema.

Em um dos casos afetados para pacificação, ocorrido em São Paulo, um executivo do Grupo Qualicorp S.A. aderiu ao Plano Outorga de Opções de Compra de Ações da companhia, plano este que foi aprovado pela Assembleia Geral de Acionistas e cujos termos e condições se encontram regulados em contratos individuais de opção de compra assinados entre a companhia e cada um dos executivos selecionados.

Ocorre que a Receita Federal – RFB realizou fiscalização relativa às vendas de ações da Qualicorp S.A feitas em decorrência do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações, tendo entendido que tais vendas seriam remuneração pelo trabalho desempenhado pelos seus executivos, integrando, portanto, a folha salarial. Por conta disso, a Qualicorp S.A. foi autuada pela RFB pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a opção de compra que, em tese, integraria a folha salarial.

Surpreendido pela autuação, o executivo impetrou mandado de segurança a fim de garantir a não tributação sobre os ganhos auferidos na revenda das suas ações a terceiros. Ademais, pretende assegurar o não enquadramento da opção de compra como remuneração por trabalho, mas sim como uma relação mercantil e societária apenas.

Portanto, o centro da discussão gira em torno da definição se o Plano de Opção de Compra se enquadra como remuneração por trabalho ou como relação mercantil societária. A depender da modalidade definida pelo STJ, haverá repercussões profundas na esfera tributária, especialmente na alíquota a ser aplicada sobre os rendimentos.

Em uma relação mercantil societária, é aplicada a alíquota de 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital auferido entre o valor de venda e o de aquisição do ativo. Por outro lado, em se tratando de rendimentos oriundos de trabalho, incide a alíquota progressiva que pode atingir até 27,5% sobre o valor da remuneração, bem como as contribuições previdenciárias respectivas.

Portanto, percebe-se um notório interesse do fisco e do contribuinte em pacificar o entendimento sobre a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra e as consequências tributárias aplicáveis a partir daí. Isto porque, em caso de definição do Plano de Opção de Compra como remuneração pelo trabalho, implica no recolhimento de imposto de renda pelos executivos, bem como de contribuições previdenciárias pela companhia, encarecendo a ferramenta ao ponto de que pode se tornar financeiramente inviável, bem como tal tributação onera, inesperadamente, os atuais detentores deste ativo.

Enquanto tramita esta discussão no STJ, existem diversas precauções a serem tomadas pelas companhias que pretendem instituir um Plano de Opção de Compra para seus executivos e colaboradores, merecendo destaque:

  • Previsão das condições ou os prazos a serem cumpridas pelo executivo para possibilitar o exercício da Opção;
  • A definição de período de carência para o exercício da opção a fim de manter o executivo engajado na atividade da companhia até o exercício da opção;
  • A (im)possibilidade de exercício parcelado da opção de compra;
  • Em caso de desligamento do executivo, por qualquer fundamento, se a companhia poderá/deverá recomprar a participação e se o executivo é obrigado a vendê-la para evitar que pessoas não vinculadas à companhia permaneçam sócias;
  • Definição do preço para exercício da opção ou a forma de cálculo deste preço; e
  • A adesão ao Acordo de Sócios.

Diante de tantas discussões e questões levantadas sobre os Planos de Opção de Compra e a necessidade de um olhar estratégico, a fim de evitar custos inesperados e garantir a segurança jurídica da operação, recomendamos que as empresas sempre busquem assessoria especializada na implementação desta ferramenta.

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