Noções sobre Enquadramento Sindical

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

O enquadramento sindical é o procedimento realizado para se verificar com exatidão qual a norma coletiva que deverá ser aplicada aos contratos de trabalho mantidos por determinada empresa, especialmente quando da existência de diversos sindicatos patronais e profissionais, bem como de categorias gerais e diferenciadas e bases territoriais também diversas.

A finalidade do regular enquadramento sindical é definir a aplicabilidade de normas coletivas aos contratos de trabalho de um ou uma coletividade de contratos de trabalho, direitos e obrigações estas que podem estar contidas em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

A categoria sindical surge apenas e tão somente quando da criação de determinado Sindicato que a represente.

De acordo com o quanto contido no artigo 511, § 3° da CLT , o Brasil adota, como regra, a representação sindical por categorias econômicas e profissionais, admitindo, de forma excepcional, a representação sindical por categoria profissional diferenciada.

Categoria econômica: é a categoria representativa dos interesses econômicos dos empregadores, empresas, cujas atividades se convergem de alguma forma.

Categoria profissional: é a categoria representativa dos interesses de trabalhadores cujas condições de vida e de atividades laborais estejam de alguma forma interligadas, especialmente quando considerada a similaridade da atividade econômica envolvida na prestação de serviços.

Categoria diferenciada:  é uma categoria profissional, criada por promulgação de lei específica, que visa representar os interesses de trabalhadores cujas profissões e atividades laborais são diferenciadas perante à sociedade, como é o caso dos motoristas, jornalistas, advogados, engenheiros etc.

Assim, para o entendimento geral do contexto aqui estudado, faz-se importante esclarecer o conceito de base territorial, que nada mais é do que a extensão de atuação de um determinado sindicato.

Dessa forma, um sindicato pode ter base territorial municipal, regional, estadual e até mesmo nacional, sendo que a legislação brasileira prevê que a territorialidade sindical não poderá ser inferior a um município.

Portanto, existem sindicatos representativos de categorias econômicas (empresas), profissionais e diferenciadas (trabalhadores), sendo certo que todos deverão ter de forma expressa as categorias efetivamente representadas, bem como delimitadas as bases territoriais abrangidas.

Até mesmo diante da complexidade da matéria, o recomendado é que as empresas busquem assessoria jurídica especializada para o respectivo e regular enquadramento sindical.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ RECONHECE CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.989.291, por maioria de votos, reconheceu a cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Leia mais

Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio

O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.

Leia mais